Ao negar o pedido, Glauber Rêgo argumentou que o pedido de habeas corpus tinha como parte requerida a desembargadora Judite Nunes, que ordenou a prisão do prefeito. Rêgo destacou que, em face da parte co-autora, uma desembargadora, no mesmo patamar que o seu, ele não tinha competência para julgar o pedido.
A defesa do prefeito também pedia acesso imediato aos autos do processo que resultou em sua prisão. Como o pedido estava prejudicado, também foi indeferido.
Até a publicação desta matéria, a reportagem não conseguiu contato com a advogada de Kerginaldo, Eva Lúcia Braga. Até o momento, é incerto o local da prisão do prefeito e também não constava no Superior Tribunal de Justiça pedido de habeas corpus em favor do prefeito.
Fonte: Portal Noar
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